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João de Deus deixa presídio em Aparecida de Goiânia para voltar a cumprir pena em casa - Luziânia

João de Deus deixa presídio em Aparecida de Goiânia para voltar a cumprir pena em casa

João de Deus, condenado três vezes por abuso sexuais contra mulheres durante atendimentos espirituais, deixou na manhã desta quarta-feira (15) o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, para voltar a cumprir pena em casa. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica.

A defesa do idoso informou na terça-feira (14) que o habeas corpus “afasta a ilegalidade da última prisão decretada em seu desfavor”. Além disso, foi pontuado que ele tem uma série de doenças, além de ter mais de 80 anos.

G1 entrou em contato com o Ministério Público por e-mail nesta quarta-feira para saber se entrará com um recurso e aguarda resposta. O órgão não tinha sido comunicado da decisão que concedeu prisão domiciliar até a 16h30 de terça-feira.

João de Deus foi preso inicialmente no dia 16 de dezembro em 2018. Em março de 2020, ele passou a para o regime de prisão domiciliar. Porém, no dia 26 de agosto de 2021, o idoso voltou para o presídio.

Denúncias

No dia 7 de dezembro de 2018, mulheres começaram a denunciar que foram abusadas sexualmente por João de Deus durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia. Uma força-tarefa foi criada para investigar os crimes e mais de 300 denúncias foram recebidas.

Ao todo, ele já foi denunciado 15 vezes pelo Ministério Público por crimes sexuais. Conforme o órgão, três processos já possuem sentença, ou seja, João Teixeira já foi punido pelos fatos cometidos contra 10 mulheres. Em juízo, restam 12 denúncias, as quais envolvem 56 mulheres, que ainda aguardam o julgamento.

Condenações

  • por posse ilegal de arma de fogo, pena de 4 anos em regime semiaberto, novembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres, condenado a 19 anos em regime fechado, em dezembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres, sentenciado a 40 anos em regime fechado, em janeiro de 2020;
  • por violação sexual mediante fraude, a dois anos e meio de reclusão, que podem ser cumpridos em regime aberto, em maio de 2021.

Fonte: G1

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